Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade e Adoção.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do disposto nas alíneas h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito e Objetivo
Aplicação e Beneficiários
Atribuição do Incentivo
Valor do Incentivo
Forma de pagamento do incentivo
Legitimidade para requerer
Têm legitimidade para requerer o incentivo à natalidade previsto no presente Regulamento:
Prazo de Candidatura
Forma de candidatura e documentação
1 - O incentivo à natalidade e adoção deve ser requerido e entregue no Balcão Eletrónico da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa e instruído com os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura, devidamente preenchido e assinado;
b) Certidão de nascimento da criança, da decisão que decretou a adoção, ou da decisão que decretou a guarda da criança;
c) Cartão de Cidadão do/a requerente ou requerentes;
d) Comprovativo do documento de identificação fiscal da criança e do requerente ou requerentes;
e) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do requerente ou requerentes, comprovando o cumprimento dos requisitos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º;
f) Comprovativo do IBAN;
g) Nas situações previstas na alínea b) do artigo 7.º, certidão comprovativa da mesma;
h) Declaração de consentimento para verificação da situação de não dívida ao Município de Vila Nova de Foz Côa;
h) Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura.
2 - No caso de a candidatura não se encontrar devidamente instruída, pode o requerente corrigi-la com todos os elementos necessários, no prazo de 10 dias úteis a contar da respetiva notificação, sob pena da mesma ser indeferida.
Análise das candidaturas
Decisão e reclamação
Confidencialidade
Todos os técnicos que analisem as candidaturas devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários, e limitar a sua utilização aos fins a que se destinam, nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados.
Falsas declarações
Atualização dos incentivos
O valor do apoio a conceder, nos termos do presente Regulamento, poderá ser atualizado por deliberação da Câmara Municipal.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão analisadas e decididas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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