- 1 -São condições cumulativas para a atribuição do incentivo à natalidade e adoção, as seguintes:
- a)Que a criança resida com o requerente, fazendo parte do seu agregado familiar, no concelho de Vila Nova de Foz Côa;
- b)Que o requerente se encontre recenseado e tenha residência permanente no concelho de Vila Nova de Foz Côa há mais de 1 ano, à data da candidatura;
- c)Que o requerente do direito ao incentivo, ou qualquer membro do seu agregado familiar, à data da candidatura, não possua quaisquer dívidas para com o Município de Vila Nova de Foz Côa ou, tendo-as, que se encontre em vigor um plano de pagamento das dívidas que esteja a ser integralmente cumprido;
- d)Sempre que, após a entrega do requerimento, se verificar a existência de dívida sem um plano de pagamento em vigor, o requerente será notificado para, no prazo de 10 dias úteis, liquidar a dívida ou acordar num plano de pagamento efetivo da mesma.
- 2 -Ficam dispensados do requisito de recenseamento as pessoas que se encontrem numa das seguintes condições:
- a)Requerente sem idade legal para o recenseamento;
- b)Requerente estrangeiro que possua residência legal no concelho de Vila Nova de Foz Côa, cuja criança tenha nascido em Portugal.
- 3 -As condições gerais de atribuição enumeradas no n.º 1 do presente artigo devem verificar-se à data da apresentação do requerimento.
- 4 -Apenas podem beneficiar dos apoios previstos neste regulamento os requerentes que forneçam todos os elementos legitimamente solicitados para apuramento da sua situação.
Artigo 4.º — Atribuição do Incentivo
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025