- 1 -O incentivo à natalidade e adoção reveste a forma de atribuição de um subsídio no valor de 2 000,00 € (dois mil euros) por cada criança, repartido da seguinte forma:
- a)Atribuição de um apoio pecuniário (“cheque-prenda”) no valor de 500,00 €, no primeiro ano de vida da criança;
- b)Reembolso de despesas até ao valor máximo anual de 500,00 € cada, a efetuar até aos 3 anos de idade da criança.
- 2 -No caso de menor adotado ou de criança confiada por decisão judicial ou administrativa das entidades competentes, o apoio é efetuado nos termos do número anterior, tendo como referência a data da adoção ou da confiança.
Artigo 5.º — Valor do Incentivo
Vigente desde: 06/01/2025
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