- 1 -O incentivo à natalidade e adoção pode ser requerido até seis (6) meses após o nascimento da criança.
- 2 -Nos casos previstos nas alíneas c) e d) do artigo anterior, o prazo de seis (6) meses conta-se a partir da data de conclusão do processo de adoção, ou da data da notificação feita pelas entidades competentes da atribuição da guarda da criança.
Artigo 8.º — Prazo de Candidatura
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