- 1 -O presente regulamento tem por objeto a definição das regras e princípios aplicáveis ao Sistema de Recolha de Têxteis em Fim de Vida da Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão («AMRPB»), nomeadamente:
- a)Ao procedimento de livre adesão ao Sistema de Recolha de Têxteis em Fim de Vida por operadores habilitados para a operação de gestão de resíduos, nos termos do Regime Geral da Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual («RGGR»), abreviadamente designados por «Operadores Aderentes»;
- b)À realização da recolha de Têxteis em Fim de Vida pelos Operadores Aderentes;
- c)Aos termos e condições de utilização do Sistema de Recolha de Têxteis em Fim de Vida pela população.
- 2 -O presente regulamento aplica-se aos titulares de licença de operador de gestão de resíduos têxteis emitida nos termos do RGGR, que tenham aderido ao Sistema de Recolha de Têxteis em Fim de Vida, assim como ao público em geral que pretenda colocar os seus têxteis em fim de vida no Sistema de Recolha de Têxteis em Fim de Vida, em particular no que respeita aos seus termos e condições de utilização estabelecidos no presente regulamento.
- 3 -Para os efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por «Têxteis em Fim de Vida» os seguintes produtos:
- a)Roupas;
- b)Têxteis-lar;
- c)Calçado.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026