O presente regulamento é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República, na alínea d) do n.º 1 do artigo 109.º, conjugada com o artigo 110.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 97.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 47.º do RGGR.
Artigo 2.º — Lei habilitante
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