- 1 -Como contrapartida pela adesão ao Sistema de Recolha de Têxteis em Fim de Vida, cada Operador Aderente pagará à AMRPB o montante anual de €100,00 (cem euros) por cada contentor instalado.
- 2 -O montante referido no número anterior é atualizado anualmente de acordo com a taxa de inflação, utilizando o Índice de Preços no Consumidor (IPC) calculado e publicado pelo INE.
- 3 -A faturação do montante devido nos termos dos números anteriores é realizada no prazo de 15 dias a contar do ato de aprovação da adesão, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º, ou da renovação da adesão nos termos do n.º 7 do mesmo artigo.
- 4 -As faturas devem ser pagas no prazo de 30 dias a contar da sua receção.
Artigo 15.º — Contrapartida
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026