A submissão de qualquer questão a um tribunal não exonera o Operador Aderente do pontual cumprimento das obrigações previstas no presente regulamento e das determinações da AMRPB emanadas ao abrigo da lei ou do regulamento, devendo o Operador Aderente continuar a executar, de boa-fé, a operação, até que uma decisão final definitiva seja proferida pelo tribunal relativamente à matéria em causa.
Artigo 20.º — Não exoneração de cumprimento
Vigente desde: 06/01/2026
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