- 1 -Todos os cidadãos têm direito ao acesso e utilização ao Sistema de Recolha de Têxteis em Fim de Vida estabelecido no presente regulamento.
- 2 -O acesso ao Sistema implica o cumprimento por parte dos seus utilizadores do disposto no presente regulamento e na legislação aplicável.
Artigo 21.º — Direito de acesso e utilização
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026