- 1 -Os Operadores Aderentes devem facultar um canal de apoio, via telefónica, através do qual poderá obter esclarecimentos, sugestões e outras informações, bem como proceder à reserva e agendamento de serviço especial.
- 2 -O serviço de apoio estará disponível todos os dias úteis, no período compreendido entre as 09h00 e as 12h30 e as 14h00 e as 17h00.
Artigo 23.º — Apoio ao utilizador
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