- 1 -O Sistema de Recolha de Têxteis em Fim de Vida concretiza-se através da recolha, transporte, triagem e encaminhamento adequado para valorização dos Têxteis em Fim de Vida, mediante reutilização ou preparação para reutilização, colocados pela população nos equipamentos instalados pelos Operadores Aderentes de recolha nos concelhos que integram a AMRPB, nos termos previstos no presente regulamento e nos seus anexos.
- 2 -É garantida a adesão, em condições de igualdade, nos termos do presente Capítulo, a todos os operadores titulares de licença de operador de gestão de resíduos têxteis emitida nos termos do RGGR.
Artigo 3.º — Princípios gerais
Vigente desde: 06/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2026