- 1 -A adesão ao Sistema de Recolha de Têxteis em Fim de Vida nos termos do capítulo anterior confere ao Operador Aderente os direitos e deveres previstos no presente regulamento.
- 2 -À Operação do Sistema são aplicáveis as regras previstas no Capítulo III do presente regulamento e na demais legislação aplicável.
- 3 -A Operação do Sistema está sujeita às obrigações expressamente impostas no RGGR e pela demais legislação e regulamentos nacionais e europeus aplicáveis.
Artigo 5.º — Direitos e deveres da adesão
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026