- 1 -O Operador Aderente deverá possuir viaturas próprias para a recolha e transporte dos Têxteis em Fim de Vida adequadas ao fim a que se destinam, e em número suficiente para a operação do Sistema, com data de primeira matrícula inferior a oito anos.
- 2 -O Operador Aderente tem ainda a obrigação de dispor de funcionários/colaboradores necessários para a satisfazer adequadamente as exigências do presente regulamento.
Artigo 7.º — Veículos e recursos humanos
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026