- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ensino superior, nas condições previstas no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas.
- 2 -Podem candidatar-se todos os maiores de 23 anos que não tenham habilitação de acesso para o curso pretendido.
Artigo 1.º — Condições para inscrição
Vigente desde: 11/07/2006
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Em vigor desde 11/07/2006