Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência dos cursos de licenciatura do Instituto Superior de Gestão Bancária
Condições para inscrição
Podem candidatar-se ao acesso ao ensino superior nas condições previstas no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas.
Inscrição
A candidatura referida no artigo anterior consubstancia-se numa inscrição específica que se destina ao preenchimento dos requisitos de candidatura para ingresso no curso escolhido, sem prejuízo do disposto no artigo 11.º, infra.
Períodos de candidatura
Duas vezes em cada ano lectivo é aberto, no ISGB, o período da candidatura referida no artigo 1.º, supra. Os correspondentes prazos de inscrição são divulgados através do site do ISGB na Internet, com o endereço www.isgb.pt.
Documentos para instrução do processo
Componentes da avaliação do candidato
Entrevista
Prova de avaliação de conhecimentos e competências
Composição e nomeação do júri de avaliação
Competência do júri
Critérios de classificação e de atribuição de classificação final
30% para a apreciação curricular;
30% para a entrevista;
40% para a prova de avaliação de conhecimentos e competências.
Efeitos das provas
A prova de avaliação de conhecimentos e competências realizada seja idêntica em todos os cursos em que o candidato pretenda inscrever-se;
Seja dado parecer favorável pelo júri a pedido do candidato naquele sentido.
Validade das provas
Anulação
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação deste regulamento são resolvidos pelo conselho de direcção do ISGB.
7 de Maio de 2007. - O Presidente da Direcção, Luís Manuel Machado Vilhena da Cunha.