A candidatura referida no artigo anterior consubstancia-se numa inscrição específica que se destina ao preenchimento dos requisitos de candidatura para ingresso no curso escolhido, sem prejuízo do disposto no artigo 11.º, infra.
Artigo 2.º — Inscrição
Vigente desde: 20/06/2007
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Em vigor desde 20/06/2007