- 1 -A aprovação assegura a candidatura ao ingresso no 1.º ano do curso para que tenham sido realizadas as respectivas provas.
- 2 -Não obstante o estabelecido no número anterior, a aprovação pode ser utilizada para o ingresso noutros cursos do ISGB desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
A prova de avaliação de conhecimentos e competências realizada seja idêntica em todos os cursos em que o candidato pretenda inscrever-se;
Seja dado parecer favorável pelo júri a pedido do candidato naquele sentido.
- 3 -Quando o interessado quiser candidatar-se a um curso do ISGB cuja prova de avaliação de conhecimentos e competências seja diferente de prova correspondente já realizada pelo candidato, a inscrição naquele curso depende de parecer favorável do júri e de aprovação pelo conselho científico do ISGB.
Artigo 11.º — Efeitos das provas
Vigente desde: 20/06/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/06/2007