- 1 -A avaliação da capacidade do candidato para frequentar um curso de licenciatura terá em conta o seu currículo escolar e profissional, a entrevista e a prova de avaliação de conhecimentos e competências relativa ao curso pretendido.
- 2 -A apreciação resultante de cada uma das componentes da avaliação previstas no número anterior será reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.
- 3 -Nenhuma das componentes da avaliação de conhecimentos é, por si só, eliminatória do candidato.
Artigo 5.º — Componentes da avaliação do candidato
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