- 1 -Os elementos que integram o júri de avaliação são nomeados pelo director de cursos de entre os docentes do ISGB. O júri é presidido pelo coordenador do curso em que o candidato pretende inscrever-se.
- 2 -O coordenador do curso pode ser substituído no júri por um professor-coordenador ou por um docente de uma das áreas disciplinares consideradas nucleares para o curso em que o candidato pretende inscrever-se. Esta substituição é efectuada por indicação do referido coordenador do curso.
Artigo 8.º — Composição e nomeação do júri de avaliação
Vigente desde: 20/06/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2007