A decisão de cessação do apoio ao arrendamento será sempre precedida de parecer técnico e ocorrerá nos seguintes casos:
- a)Quando deixem de se verificar os requisitos e condições de atribuição;
- b)Se forem omissas ou prestadas falsas declarações pelo/a beneficiário/a, devidamente comprovado;
- c)O arrendatário/a não efetue o pagamento mensal da renda dentro do prazo para o qual está obrigado;
- d)Por morte da pessoa titular;
- e)Não efetuar o pedido de renovação nos 2 meses antes relativamente ao final do período de concessão do apoio;
- f)Qualquer outra violação do regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação.