- 1 -Os apoios atribuídos ao abrigo do Regulamento deverão ser restituídos sempre que:
- a)Se verifique no acompanhamento do processo a prestação de falsas declarações ou a omissão de informações legalmente exigidas.
- b)Ocorrência de situações que sejam fundamento para a cessação do apoio após o mesmo ter sido processado.
Artigo 14.º — Restituição de apoios
Vigente desde: 23/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2018