- 1 -Estão isentos do pagamento da taxa de estacionamento de duração limitada:
- a)Veículos que se apresentem em missão urgente de socorro ou polícia;
- b)Veículos envolvidos em operações de carga e descarga dentro dos horários fixados nos lugares destinados a esse fim;
- c)Motociclos, ciclomotores e velocípedes desde que estacionados em lugares destinados a esse fim;
- d)Os veículos de pessoas com Dístico de Estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, emitido pelo serviço competente para o efeito;
- e)Veículos titulares de cartão de residente nas condições fixadas no presente Regulamento;
- f)Veículos da frota automóvel da Câmara Municipal de Santa Cruz, devidamente identificados;
- g)Outros veículos devidamente autorizados pela Câmara Municipal de Santa Cruz.
Artigo 12.º — Isenção de Pagamento de Taxas
Vigente desde: 04/02/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2019