- 1 -Têm direito ao Cartão de Residente as pessoas singulares que residam em habitações situadas dentro dos limites de uma zona ou rua de estacionamento de duração limitada quando não disponham de parqueamento no imóvel em que habitam ou noutro local dentro da sua zona de estacionamento.
- 2 -No sentido de acautelar os legítimos interesses dos municipais, os lugares de moradores serão atribuídos de forma a não prejudicar a situação de estacionamento.
- 3 -O pedido de qualidade de residente é feito através de requerimento dirigido ao Município de Santa Cruz, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
- b)Carta de condução;
- c)Certificado de Matrícula (ou título de registo de propriedade e livrete), ou declaração da entidade empregadora que comprove o direito de utilização do veículo, ou contrato de Leasing, ALD, etc.;
- d)Título de registo de propriedade do veículo ou contratos que titulam a aquisição com reserva de propriedade ou contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração ou documento equivalente;
- e)Documento comprovativo da posse do imóvel onde reside, designadamente, certidão da conservatória do registo predial, ou contrato de arrendamento homologado pela repartição de finanças.
- f)Documento do Imposto Único de Circulação.
- g)Folha Verde do Seguro.
- h)Morada Fiscal
- 4 -Por cada residência (morada) é atribuído o máximo de dois cartões.
- 5 -A atribuição do Cartão de Residente possibilita o estacionamento da viatura autorizada em qualquer lugar do arruamento a que diz respeito.
- 6 -Em situação de mudança de veículo, os titulares do Cartão de Residente ficam obrigados a comunicar e a requerer a emissão de um novo cartão.
- 7 -O requerimento previsto no número anterior é acompanhado dos documentos previstos nas alíneas c), d), f) e g) do n.º 3 do presente artigo e está sujeito ao pagamento da taxa prevista no Regulamento Municipal de Taxas do Município de Santa Cruz.
- 8 -O Cartão de Residente deve ser colocado no interior do veículo, junto ao para-brisas, com o rosto para o exterior de modo a serem visíveis as menções nele constantes.
- 9 -O Cartão de Residente, válido para a zona de residência do utilizador, tem o valor anual de 50,00 (euro).
- 10 -O prazo de validade do cartão é de um ano, caducando sempre no fim de cada ano civil, sendo renovável nas condições estipuladas no presente Regulamento.
- 11 -A Câmara Municipal de Santa Cruz reserva-se no direito de limitar a atribuição do Cartão de Residente, quer em razão do número de cartões atribuídos quer em razão dos lugares disponíveis.
- 12 -Em caso de concessão da exploração dos estacionamentos à superfície, a instrução dos pedidos de qualidade de residente será da responsabilidade da concessionária, cabendo aos requerentes, em caso de indeferimento do pedido, o direito de recurso à Câmara Municipal de Santa Cruz.
Artigo 13.º — Qualidade de Residente
Vigente desde: 04/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2019