- 1 -As zonas de estacionamento serão aprovadas pela Câmara Municipal.
- 2 -Poderão ser estabelecidas pela Câmara Municipal zonas ou áreas de estacionamento com características de exploração diferenciadas.
- 3 -A Câmara Municipal, por deliberação do órgão executivo, pode alterar os períodos e limites de estacionamento.
- 4 -Os lugares de estacionamento de duração limitada poderão ser alargados mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal de Santa Cruz, precedida de um período de audição pública não inferior a 15 dias úteis.
- 5 -A Câmara Municipal de Santa Cruz, mediante deliberação fundamentada, reserva-se no direito de ativar ou desativar zonas de estacionamento definidas, em razão fatores sazonais que alterem os indicadores de tráfego.
Artigo 5.º — Criação de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Vigente desde: 04/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2019