- 1 -Poderão ser colocados a disposição dos utilizadores formas alternativas do pagamento das taxas de estacionamento, nomeadamente, por intermédio da disponibilização de aplicações para telemóveis inteligentes ou em plataforma eletrónica.
- 2 -Os bilhetes eletrónicos emitidos através dos meios alternativos de pagamento equivalem ao título de estacionamento previsto no artigo anterior.
Artigo 9.º — Meios Alternativos de Pagamento
Vigente desde: 04/02/2019
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Em vigor desde 04/02/2019