- 1 -Dada a circunstância do parqueamento não constituir contrato de depósito, quer das viaturas, quer dos objetos nelas existentes, o Município não responde pelo seu furto ou roubo, ou danos no veículo, quando ocorridos no interior do parque.
- 2 -O Município declina qualquer responsabilidade por acidentes dos utilizadores e visitantes dentro do parque.
- 3 -Os utentes respondem, pois, designadamente, pelos danos causados a terceiros ou à entidade titular, exploradora ou gestora do parque em caso de acidentes de veículos ocorridos no interior do parque.
Artigo 10.º — Furto, roubo e dano
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020