- 1 -O estacionamento será tarifado, de acordo com o horário de Inverno e de Verão e nos seguintes períodos:
- a)Período de verão decorre entre 1 de julho e 31 de agosto;
- b)Período de inverno decorre entre 1 de setembro a 30 de junho.
- 2 -Durante o período de verão, o parque funciona todos os dias da semana, entre as 9h:00 m e as 23h:59 m.
- 3 -Durante o período de inverno, o parque funciona de segunda-feira a sábado, entre as 9h:00 m e as 18h:59 m.
- 4 -Excetuam-se os seguintes períodos de tempo:
- a)No período do Carnaval, conforme calendário civil, o parque funciona todos os dias da semana, entre as 9h:00 m e as 18h:59 m;
- b)No período da Páscoa, conforme calendário civil, o parque funciona todos os dias da semana, entre as 9h:00 m e as 18h:59 m;
- c)No período da Feira da Praia, conforme calendário da CMVRSA, o parque funciona todos os dias da semana, entre as 8h:00 m e as 21h:59 m;
- d)No mês de dezembro o parque funciona todos os dias da semana, entre as 9h:00 m e as 18h:59 m. No dia 25 de dezembro o parque encontra-se encerrado.
Artigo 4.º — Período de Funcionamento
Vigente desde: 14/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2020