- 1 -Tendo em conta as vertentes e respetivos parâmetros identificados nos artigos anteriores, são fixados, para cada uma daquelas vertentes, os seguintes critérios que integram a componente quantitativa de avaliação:
- a)Na vertente de investigação deverão ser utilizados os seguintes critérios de avaliação:
- I)Publicações;
- II)Candidaturas a projetos com financiamento competitivo, como Investigador Responsável ou Coinvestigador Responsável;
- III)Projetos científicos;
- IV)Orientação de estudantes de doutoramento e de investigadores de pós-doutoramento;
- V)Participação em congressos, conferências e encontros científicos;
- VI)Obtenção do grau de doutor ou do título académico de agregado.
- b)Na vertente de ensino e formação deverão ser utilizados os seguintes critérios de avaliação:
- I)Unidades curriculares;
- II)Acompanhamento e orientação de estudantes de mestrado e bolseiros de iniciação à investigação;
- III)Formação pedagógica e tecnológica;
- c)Na vertente de transferência de conhecimento deverão ser utilizados os seguintes critérios de avaliação:
- I)Prestação de serviços, consultoria e formação profissional ou de especialização;
- II)Divulgação científica, tecnológica, cultural e artística;
- d)Na vertente de gestão universitária será apenas utilizado um critério de avaliação - o de gestão universitária.
- a)Na vertente de investigação deverão ser utilizados os seguintes critérios de avaliação:
Artigo 10.º — Critérios da componente quantitativa de avaliação
Vigente desde: 09/02/2021
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