Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes e Investigadores da Faculdade de Letras da Universidade do Porto
Objeto
Ao abrigo do artigo 3.º do Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da Universidade do Porto e do artigo 53.º do Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da Universidade do Porto, o presente regulamento:
Objetivos e princípios gerais
Periodicidade
Regime excecional de avaliação
Vertentes da avaliação
Parâmetros da vertente de investigação
Na vertente de investigação são estabelecidos os seguintes parâmetros, de natureza quantitativa e qualitativa:
1) Publicações - parâmetro que tem em consideração a tipologia das publicações de que o avaliado foi autor ou em que colaborou, levando em linha de conta a sua natureza, o seu impacto e o número de autores/colaboradores;
2) Preparação e apresentação, como Investigador Responsável ou Coinvestigador Responsável, de candidaturas a projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico com financiamento competitivo;
3) Coordenação e participação em projetos científicos sujeitos a reconhecimento formal ou avaliação em que a FLUP conste como instituição participante - parâmetro que tem em consideração a participação e/ou coordenação de projetos científicos e projetos de cooperação transnacional pelo avaliado, levando em linha de conta o âmbito territorial e o papel do avaliado no projeto, assim como a sua inovação, diversidade temática, rigor teórico e metodológico;
4) Orientação de estudantes de doutoramento e investigadores de pós-doutoramento - parâmetro que tem em consideração a orientação de estudantes de doutoramento e de investigadores de pós-doutoramento, levando em linha de conta a natureza da orientação, o estatuto do avaliado na orientação e a conclusão das teses de doutoramento e dos projetos de pós-doutoramento;
6) A participação em cursos ou ações de formação de carácter científico de elevado nível que, explicitamente, visem desenvolver competências ou adquirir conhecimentos para melhorar o desempenho de investigação do avaliado;
7) A obtenção do grau académico de doutor ou do título de agregado.
Parâmetros da vertente de ensino e formação
Na vertente de ensino e formação são estabelecidos os seguintes parâmetros de natureza quantitativa e qualitativa:
1) Atividade de ensino - parâmetro que tem em consideração as unidades curriculares que o avaliado lecionou em unidades orgânicas da U.Porto ou em unidades orgânicas exteriores à U.Porto, desde que enquadradas em acordos com esta, levando em linha de conta o número de horas lecionadas, a diversidade de unidades lecionadas, a prática pedagógica e o universo de estudantes;
2) Acompanhamento e orientação de estudantes - parâmetro que tem em consideração a orientação de estudantes de mestrado e de bolseiros de iniciação à investigação, levando em linha de conta o número de estudantes orientados e o número de orientadores;
3) Aperfeiçoamento pedagógico - parâmetro que tem em consideração a frequência de ações de formação pedagógica e tecnológica, levando em linha de conta o número de horas de formação, a sua pertinência e qualidade;
4) Inovação - parâmetro que tem em consideração a capacidade demonstrada pelo avaliado na promoção de novas iniciativas pedagógicas e curriculares, tais como:
5) Prémios ou distinções - parâmetro que tem em consideração o reconhecimento do desempenho pedagógico do avaliado por parte de entidades exteriores à FLUP ou da própria FLUP.
Parâmetros da vertente de transferência de conhecimento
Na vertente de transferência de conhecimento são estabelecidos os seguintes parâmetros, de natureza quantitativa e qualitativa:
1) Estudos e relatórios - parâmetro que tem em consideração a autoria e coautoria de estudos e relatórios de diagnóstico, de acompanhamento e de avaliação, designadamente, escavações e prospeções arqueológicas, ações de musealização, traduções e revisões técnicas de traduções, etc., levando em linha de conta o número de autores e a abrangência territorial, quando esta se aplicar;
2) Prestação de serviços e consultoria - parâmetro que tem em consideração a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, desde que estas possuam um nível científico ou técnico adequado à natureza, dignidade e funções de uma instituição de ensino superior, levando em linha de conta o tipo de participação e a abrangência territorial do serviço prestado, e desde que este esteja registado na FLUP;
3) Serviços à comunidade científica e à sociedade em geral - parâmetro que tem em consideração a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica, tecnológica e cultural, levando em linha de conta quer a natureza e os resultados alcançados e sempre que efetuadas junto a:
4) Ações de formação profissional - parâmetro que tem em consideração a coordenação e/ou lecionação de ações de formação contínua e/ou profissional.
Parâmetros da vertente de gestão universitária
Na vertente de gestão universitária são considerados os seguintes parâmetros, de natureza quantitativa e qualitativa:
1) Cargos em órgãos da universidade e da unidade orgânica - parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo de gestão exercido na U.Porto ou na FLUP;
2) Cargos em subunidades orgânicas e em direção de cursos - parâmetro que tem em consideração o exercício de funções de gestão em departamentos, em unidades de I&D e em direções de curso;
3) Cargos e tarefas temporárias - parâmetro que tem em consideração a natureza e o universo de atuação do avaliado enquanto diretor ou editor de revistas indexadas, nacionais ou internacionais, avaliador em concursos de organismos científicos de âmbito nacional e internacional (projetos e bolsas), avaliador em organismos académicos de âmbito nacional ou internacional (instituições académicas, unidades ou subunidades orgânicas ou de investigação, cursos), membro de júris de provas académicas, membro de júris de concursos académicos, literários ou profissionais, desempenho de cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, designadamente a gestão e comunicação de ciência e tecnologia, tendo em conta os resultados obtidos.
Critérios da componente quantitativa de avaliação
Princípio lógico no apuramento da componente quantitativa de avaliação
Critérios da componente qualitativa de avaliação
Tendo em conta as vertentes e respetivos parâmetros de avaliação, são fixados, ainda, para cada uma daquelas vertentes, os seguintes critérios que integram a componente qualitativa de avaliação.
1) Na vertente de investigação deverão ser utilizados os seguintes critérios de avaliação:
2) Na vertente de ensino e formação deverão ser utilizados os seguintes critérios de avaliação:
3) Na vertente de transferência de conhecimento, deverão ser utilizados os seguintes critérios de avaliação:
4) Na vertente de gestão universitária deverão ser utilizados os seguintes critérios de avaliação:
Critério de avaliação de publicações científicas
A avaliação quantitativa do critério publicações científicas (Q(índice PC)) é calculada por:
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TABELA 1
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TABELA 2
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TABELA 3
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Critério de avaliação de candidaturas a projetos com financiamento, como Investigador Responsável ou Coinvestigador Responsável
A avaliação quantitativa do critério de avaliação de candidaturas a projetos com financiamento competitivo (Q(índice CPIR)) é calculada por:
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TABELA 4
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Critério de avaliação de projetos científicos
A avaliação quantitativa do critério projetos científicos (Q(índice PRJ)) é calculada por:
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TABELA 5
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Critério de avaliação de orientação de estudantes de doutoramento e investigadores de pós-doutoramento
A avaliação quantitativa do critério orientação de estudantes de doutoramento e/ou investigadores de pós-doutoramento (Q(índice EI)) é calculado por
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TABELA 6
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TABELA 7
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Critério de avaliação da participação em congressos e conferências científicas
A avaliação quantitativa do critério participação em congressos e conferências científicas (Q(índice C)) é calculada por:
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TABELA 8
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Critério de avaliação da obtenção de título académico
A avaliação quantitativa do critério obtenção de título académico (Q(índice TA)) é igual a 100 se ta = (mi)(índice TA)
em que:
ta = número de pontos a atribuir pela obtenção de título académico de acordo com o estipulado na tabela 9.
TABELA 9
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Critério de avaliação de unidades curriculares
A avaliação quantitativa do critério unidades curriculares (Q(índice UC)) é calculada por:
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TABELA 10
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TABELA 11
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TABELA 12
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Critério de avaliação de orientação de estudantes de mestrado e de bolseiros de iniciação à investigação
A avaliação quantitativa do critério orientação de estudantes de mestrado e de bolseiros de iniciação à investigação (Q(índice EM)) é calculado por:
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TABELA 13
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Critério de avaliação de formação pedagógica e tecnológica
A avaliação quantitativa do critério formação pedagógica e tecnológica (Q(índice F)) é obtida a partir do número total de horas de formação frequentadas pelo avaliado no ano civil em avaliação, assumindo os valores
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Critério de avaliação de prestação de serviços, consultoria e formação profissional ou de especialização
A avaliação quantitativa do critério prestação de serviços, consultoria e formação profissional ou de especialização (Q(índice PS)), em que a UP/FLUP é parte, é calculada por:
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TABELA 14
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Critério de avaliação de divulgação científica, tecnológica, cultural e artística
A avaliação quantitativa do critério divulgação científica, tecnológica, cultural e artística (Q(índice D)) é calculada por:
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em que:
TABELA 15
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Critério de avaliação de gestão universitária
A avaliação quantitativa do critério gestão universitária (Q(índice G)) é calculada por:
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TABELA 16
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Definição de níveis de qualidade
Fundamentação
O avaliador tem de justificar detalhadamente o nível de desempenho qualitativo que atribui ao avaliado de acordo com o seguinte procedimento:
1) Elaborar uma lista com os eventuais 'pontos fortes' e 'pontos fracos' da atividade dos avaliados em cada um dos parâmetros de avaliação de natureza qualitativa do critério de avaliação em causa;
2) Classificar como 'determinante' ou 'não-determinante' cada um dos pontos fortes e fracos identificados no ponto anterior, justificando, em todos os casos, a atribuição da classificação de 'determinante';
3) Atribuir a cada um dos critérios um dos níveis de qualidade identificados no artigo anterior.
Definição de desempenho
O desempenho D(índice X,y) na avaliação do critério y da vertente X obtém-se multiplicando a componente quantitativa Q(índice X,y) pela componente qualitativa QL(índice X,y).
Definição de metas
Definição de tetos
Coeficientes de ponderação
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Modelo de avaliação
A avaliação de desempenho alicerça-se num modelo multicritério de agregação aditiva de valorações nas várias vertentes, construído segundo os princípios da Análise de Decisão e da Teoria de Valor Multicritério.
Sistema de classificação
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Nomeação dos avaliadores
Recurso quanto à nomeação de avaliadores
Casos especiais de nomeação de avaliador
O desempenho, durante todo ou parte de um ciclo de avaliação, de um dos cargos a seguir identificados deverá ser avaliado:
1) Pelo Conselho de Representantes, por proposta do seu presidente, no que respeita ao Diretor da FLUP;
2) Pelo Diretor da FLUP, no que respeita ao Presidente do Conselho Pedagógico, aos membros do Conselho Executivo, devendo o Diretor da FLUP consultar formalmente, para efeitos de avaliação das vertentes diferentes da gestão universitária, aqueles que seriam nomeados como avaliadores dos respetivos docentes por aplicação do disposto no artigo 36.º deste regulamento se os mesmos não exercessem os cargos identificados neste número;
3) Pelo Presidente do Conselho Científico da FLUP, no que respeita aos Diretores de Departamento, devendo o Presidente do Conselho Científico da FLUP consultar formalmente, para efeitos de avaliação das vertentes diferentes da gestão universitária, aqueles que seriam nomeados como avaliadores dos respetivos docentes por aplicação do disposto no artigo 36.º deste regulamento se os mesmos não exercessem os cargos identificados neste número.
Regra geral de nomeação de avaliador
Fases
Alteração do posicionamento remuneratório
A alteração de posicionamento remuneratório tem lugar nos termos estabelecidos no artigo 74.º-C do ECDU, do artigo 11.º do Regulamento de avaliação do desempenho dos docentes da U.Porto e do artigo 51.º do Regulamento do pessoal de investigação, de ciência e de tecnologia da Universidade do Porto.
Atribuição de prémios de desempenho
Composição e duração dos mandatos
Competência
As Comissões Paritárias da FLUP têm competência consultiva para a harmonização das avaliações dos docentes e investigadores da FLUP, devendo apreciar as propostas de avaliação antes da homologação e as reclamações dos despachos de homologação.
Avaliação do desempenho dos investigadores nos anos de 2019 e 2020
Avaliação por ponderação curricular sumária
28 de janeiro de 2021. - O Reitor da Universidade do Porto, António Manuel de Sousa Pereira.
ANEXO A
Referências quantitativas de desempenho a utilizar por omissão
TABELA A1
Metas
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TABELA A2
Tetos
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TABELA A3
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TABELA A4
Professores associados e catedráticos
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TABELA A5
Professores auxiliares
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TABELA A6
Licença sabática - Professores associados e catedráticos
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TABELA A7
Licença sabática - Professores auxiliares
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TABELA A8
Leitores
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TABELA A9
Investigadores
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313931014