Os casos omissos e duvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, serão resolvidos por despacho da Presidente da ESEnfC, ouvido o Conselho de Gestão.
Artigo 23.º — Duvidas e Omissões
Vigente desde: 07/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2022