- 1 -O direito a liquidar taxas caduca-se se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de três anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
- 2 -As dívidas por taxas prescrevem no prazo de oito anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Artigo 19.º — Caducidade e Prescrição das Taxas
Vigente desde: 25/01/2023
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Em vigor desde 25/01/2023