- 1 -São competências dos encarregados de educação e/ou alunos:
- a)Cumprir integralmente o estabelecido neste regulamento;
- b)Respeitar horários e locais de embarque e desembarque;
- c)Avisar previamente os serviços da eventual ausência do aluno;
- d)Efetuar a candidatura, dando cumprimento aos prazos e procedimentos estabelecidos no presente regulamento;
- e)Assegurar a veracidade de todos os dados constantes na candidatura;
- f)Comunicar, por escrito, a alteração de qualquer constante na candidatura;
- g)Informar, por escrito, caso o aluno deixe de utilizar o transporte escolar.
Artigo 10.º — Competências dos Encarregados de Educação e Alunos Maiores de Idade
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