Divulga o Regulamento Municipal de Transportes Escolares do Município de Elvas.
Princípios Gerais
Objeto
O presente regulamento define as regras e condições que regem o funcionamento dos transportes escolares no concelho de Elvas.
Âmbito de Aplicação
O disposto neste regulamento é aplicável na área de intervenção da Câmara Municipal de Elvas.
Modalidades de Apoio
Destinatários
Alunos não contemplados com Transporte Escolar
Condições de Acesso
Período de funcionamento dos Transportes Escolares
Competências do Município de Elvas
Competências dos Encarregados de Educação e Alunos Maiores de Idade
Deveres dos alunos
Penalizações
Os alunos que usufruem de transporte escolar deverão apresentar um comportamento responsável durante a utilização do mesmo, sendo que em situações de utilização abusiva, vandalismo, desrespeito pelas recomendações do motorista e /ou vigilante, colocando em causa a segurança, ou incumprimento das regras previstas no presente Regulamento, a Câmara Municipal de Elvas reserva-se o direito de cessar o apoio concedido.
Falsas Declarações
As falsas declarações implicam a cessão imediata do apoio concedido.
Confidencialidade e proteção de dados
Alterações ao regulamento
O presente regulamento pode ser alterado a todo o tempo pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com o Pelouro da área da educação.
Produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
9 de janeiro de 2025. - O Diretor de Departamento, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
318547724