- 1 -A recolha de dados dos alunos e/ou Encarregados de Educação é realizada através de formulários, cujo preenchimento é consentido pelos beneficiários, para efeito exclusivo ao apoio em transporte escolar.
- 2 -Os dados solicitados serão tratados, no âmbito do regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD, relativo à proteção das pessoas singulares.
- 3 -Os intervenientes no processo de atribuição de transporte escolar são obrigados ao dever de sigilo face aos dados pessoais recolhidos nas candidaturas.
- 4 -Os dados recolhidos serão conservados durante a prestação de serviço de transporte e, posteriormente, por um período de cinco anos até à sua eliminação, de acordo com a Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro.
Artigo 14.º — Confidencialidade e proteção de dados
Vigente desde: 22/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2025