- 1 -As taxas referidas no artigo 5.º têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme × vh + ct
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o salário mínimo nacional;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc );
- 3 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)É de ½/hora × vh + ct para os atestados, declarações e certidões;
- b)É de ½/hora × vh + ct para os termos de identidade e justificação administrativa;
- c)É de ¼ hora × vh + ct para os restantes documentos;
- 4 -As taxas dos licenciamentos de: atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes; de atividade de venda ambulante de lotaria; de atividade de arrumador de automóveis e, a utilização dos balneários, são taxas fixas e, consta do anexo I, da tabela e, têm por base as praticadas pelo Município de Estremoz.
- 5 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados.
- 6 -Aos valores indicados no n.º 2 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
- 7 -Os valores constantes do n.º 3 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a retribuição mínima mensal garantida (salário mínimo nacional).
Artigo 11.º — Base de cálculo
Vigente desde: 05/02/2026
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Em vigor desde 05/02/2026