Aprova o Regulamento e Tabela Geral de Taxas da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André).
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas, no âmbito de:
Serviços Administrativos
As taxas a cobrar pelos serviços administrativos constam do Anexo I e referem-se aos documentos de interesse particular, nomeadamente, atestados, declarações, certidões, termos de identidade e justificação administrativa ou quaisquer outros documentos análogos e em impressos próprios.
Licenciamento de ruído
[alínea c) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013]
Venda ambulante de lotarias
[alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013]
Procedimento de licenciamento:
1) O pedido de licenciamento da atividade de vendedor ambulante é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil e número de contribuinte fiscal, e será acompanhado dos seguintes documentos:
2) A Junta de Freguesia delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da receção do pedido.
3) A licença tem validade anual e a sua renovação deverá ser requerida até trinta dias antes de caducar a sua validade.
4) A renovação da licença é averbada no registo respetivo e no cartão de identificação.
Cartão de vendedor ambulante de lotarias
Arrumador de automóveis
[alínea b) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013]
Procedimento de licenciamento:
1) O pedido de licenciamento da atividade de arrumador de automóveis é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil e número de contribuinte fiscal, e será acompanhado dos seguintes documentos:
2) Do requerimento deverá ainda constar a zona ou zonas para que é solicitada a licença.
3) A Junta de Freguesia delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da receção do pedido.
4) A licença tem validade anual e a sua renovação deverá ser requerida até trinta dias antes de caducar a sua validade.
Cartão de arrumador de automóveis
Base de cálculo
TSA = tme × vh + ct
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o salário mínimo nacional;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc );
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
Taxas de Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
Certificação de Fotocópias
Cedência de Instalações e Espaços do Edifício Sede
Cedência de Viaturas
A cedência de viaturas da União das Freguesias de Estremoz quando aplicável nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Capítulo III do Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas em vigor, apenas será efetivada mediante o pagamento de taxa que tem por referência o valor definido para “subsídio de viagem em automóvel próprio” aplicável na Administração Pública.
Atualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Pagamento
Pagamento em Prestações
Imposto de Selo
As taxas previstas neste regulamento acrescem imposto de selo, quando devido nos termos da Lei.
Incumprimento
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento, são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente regulamento e a tabela geral de taxas e licenças, entram em vigor no 1.º dia do mês seguinte após aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em edital a afixar no edifício da sede da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André).
ANEXO I
Tabela de taxas
Serviços administrativos
(SMN - 5,85 €/hora)
Valores em euros
Atestados
6
Declarações
6
Certidões
6
Termos de identidade e justificação administrativa
6
Outros documentos em impresso próprio
4,53
Banhos públicos
0,50/cada
Licenciamento de atividade de venda ambulante de lotaria
60,00/anual
Cartão de venda ambulante de lotaria
10
2.ª Via do cartão de venda ambulante de lotaria
8
Licenciamento de atividade de arrumador de automóveis
60,00/anual
Cartão de arrumador de automóveis
10
2.ª Via do cartão de arrumador de automóveis
8
Licenciamento de atividades ruidosas caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
50,00 x nda (#)
Certificação de fotocópias
*
Taxa de urgência (emissão no prazo de 24 horas)
50 %
Fotocópias e impressões (SPAI-NET)
Por cada página A4 (preto e branco)
0,25
Por cada página A4 (a cores)
0,4
Por cada página A3 (preto e branco)
0,4
Por cada página A3 (a cores)
0,7
Cedência de Instalações e Espaços do Edifício Sede (entidades públicas, privadas ou cidadãos particulares da Freguesia)
15,00 €/ hora
Cedência de Instalações e Espaços do Edifício Sede (entidades públicas, privadas ou cidadãos particulares de fora da Freguesia)
20,00 €/ hora
Cedência de Viatura c/ deslocação para fora do concelho
0,40€/km
*Valores publicados na tabela de emolumentos do notariado.
# nda (número de dias de atividade).
ANEXO II
Canídeos Gatídeos
Licenças de canídeos e gatídeos
Valores em euros
Registo
5,00
Licenças:
Licenças de cães de companhia
7,50
Licença de cães de caça
7,50
Licença de cães de guarda de bens
7,50
Licenças de cães potencialmente perigosos
15,00
Licenças de cães perigosos
15,00
Gato
7,50
ANEXO III
Fundamentação Económica-financeira
Emissão de documentos
(Valores em euros)
tme
vh
Ct
Total arred.
Atestados, declarações, certidões e termos de identidade
0,50
5,85
3,07
6,00
Outros documentos em impresso próprio
0,25
5,85
3,07
4,53
ANEXO IV
Fotocópias e impressões (SPAI-NET)
(Valores em euros
Papel
Tinta
Desg. Equip.
Total
Por cada página A4 (preto e branco)
0,04
0,06
0,15
0,25
Por cada página A4 (a cores)
0,04
0,12
0,24
0,40
Por cada página A3 (a preto e branco)
0,06
0,09
0,25
0,40
Por cada página A3 (a cores)
0,06
0,24
0,40
0,70
Aprovado em Reunião Ordinária da Junta de Freguesia no dia 13 de janeiro de 2026.
Aprovado em Sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia no dia 21 de janeiro de 2026.
319957773