- 1 -Quaisquer pessoas singulares ou coletivas podem disponibilizar vantagens aos portadores do CJMO;
- 2 -As vantagens a fornecer serão formalizadas, através de um Acordo de Adesão a celebrar com a MOVIJOVEM - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, cuja minuta estará disponível na página eletrónica do Município, para consulta.
- 3 -O Acordo de Adesão, mencionado no número anterior, deverá ser preenchido em duplicado pela entidade aderente, competindo ao Município de Odivelas remetê-lo à MOVIJOVEM.
- 4 -O acordo referido no número anterior é válido pelo período de um ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, excetuando os casos de denúncia do acordo, a realizar por escrito.
- 5 -Após a validação, a MOVIJOVEM remeterá um dos exemplares do acordo à entidade aderente, juntamente com um autocolante identificativo de local que confere vantagens a este Cartão. A entidade aderente deve, em local bem visível, afixar o autocolante identificativo mencionado no número anterior, bem como fornecer informação relativa às vantagens a conceder aos titulares do CJMO.
- 6 -As entidades aderentes, que constatem qualquer incumprimento do presente regulamento, deverão comunicá-lo, imediatamente, à Câmara Municipal de Odivelas.
- 7 -A Câmara Municipal de Odivelas compromete-se a divulgar, no respetivo site (área da Juventude), as pessoas singulares ou coletivas com quem sejam celebrados os acordos de adesão, referidos no n.º 2.
Artigo 13.º — Entidades Aderentes
Vigente desde: 07/12/2023
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Em vigor desde 07/12/2023