- 1 -Os portadores do CJMO têm acesso a todas as vantagens inerentes ao Cartão Jovem E.Y.C.
- 2 -Os portadores do CJMO têm ainda acesso a vantagens específicas disponibilizadas pelo Município de Odivelas, bem como por entidades aderentes locais.
- 3 -As vantagens disponibilizadas pelo Município e pelas entidades aderentes, serão divulgadas através do Portal "Cartão Jovem E.Y.C.", em www.cartaojovem.pt (área referente ao Município de Odivelas), bem como na página eletrónica do Município.
- 4 -As vantagens referidas nos números anteriores serão divulgadas e permanentemente atualizadas através do Portal "Cartão Jovem E.Y.C.", em www.cartaojovem.pt (área referente ao Município de Odivelas), bem como na página eletrónica do Município.
- 5 -Os benefícios atribuídos ao titular do CJMO ao abrigo do presente Regulamento, não são cumuláveis com quaisquer outros apoios sociais que sejam concedidos pelo Município, ou por qualquer outra entidade pública ou privada, salvo decisão em contrário do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Vereador do Pelouro, por manifesto risco de exclusão social e de pobreza ou de carência económica do requerente e do seu agregado familiar.
Artigo 8.º — Benefícios
Vigente desde: 07/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2023