Constituem obrigações dos titulares do CJMO:
- a)Apresentar o CJMO e o documento de identificação civil sempre que pretendam usufruir das vantagens concedidas;
- b)Comunicar ao Presidente da Câmara Municipal, por escrito, no prazo máximo de dois dias úteis, a perda, o roubo ou o extravio do CJMO, bem como a alteração dos requisitos constantes do artigo 2.º