- 1 -A candidatura é submetida eletronicamente e deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Formulário próprio de candidatura;
- b)Memória descritiva (máximo de 5 páginas) contendo:
- i)Enquadramento e objetivos da prática;
- ii)Descrição detalhada da inovação pedagógica implementada;
- iii)Metodologias utilizadas;
- iv)Evidências de resultados, incluindo dados quantitativos e qualitativos sempre que possível;
- c)Curriculum Vitae resumido do(s) candidato(s) (máximo 2 páginas por candidato);
- d)Declaração de concordância com o presente Regulamento;
- e)Declaração de autorização para divulgação institucional.
- 2 -As candidaturas são da responsabilidade exclusiva dos candidatos.
Artigo 6.º — Formalização de candidaturas
Vigente desde: 12/10/2026