- 1 -O Júri é nomeado anualmente pelo Presidente do ISEG, sob proposta do Conselho Pedagógico.
- 2 -O Júri é composto por:
- a)Um membro da Presidência do ISEG (que preside);
- b)Dois membros (um docente e um estudante) do Conselho Pedagógico;
- c)Um membro do Observatório de Ação e Inovação Pedagógica;
- d)Até dois especialistas externos em inovação pedagógica, designados pela Presidência.
- 3 -O presidente do júri tem voto de qualidade.
Artigo 7.º — Júri
Vigente desde: 12/10/2026