- 1 -Todas as unidades orgânicas devem promover e implementar os valores de integridade e conduta responsável estabelecidos no Código de Conduta do Município, sendo os seus dirigentes responsáveis pela sua efetiva aplicação junto das respetivas equipas.
- 2 -O Município mantém um canal de denúncia interna nos termos da legislação aplicável, cuja gestão funcional compete ao Serviço de Gestão de Informação e Melhoria Contínua.
- 3 -O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas é elaborado, monitorizado e reportado pelo Serviço de Gestão de Informação e Melhoria Contínua, em articulação com o Departamento Jurídico e de Contratação Pública.
Artigo 10.º — Ética Pública, Códigos de Conduta e Canal de Denúncia
Vigente desde: 12/10/2026