- 1 -A Presidência da Câmara Municipal coordena e superintende os serviços municipais, desenvolvendo a sua eficácia e assegurando o seu pleno funcionamento.
- 2 -A delegação de competências nos Vereadores carece de ato expresso, com publicação nos termos legais, sendo os Vereadores com competência delegada ou subdelegada obrigados a informar regularmente a Presidência sobre o exercício das mesmas.
- 3 -A delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, devendo os titulares de cargos de direção promover a sua adoção para reduzir circuitos de decisão e acelerar a resposta aos munícipes.
- 4 -O Município promove ativamente a cooperação intermunicipal, em especial no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, reconhecendo que a escala supramunicipal permite o acesso a capacidades, serviços partilhados, financiamentos europeus e programas de investimento que excedem a dimensão individual do Município.
Artigo 9.º — Superintendência, Delegação de Competências e Cooperação Institucional
Vigente desde: 12/10/2026