- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Turismo tem por missão promover o desenvolvimento turístico do concelho de Lousada, assegurar o funcionamento do posto de turismo, organizar a informação turística, e articular com as entidades regionais e nacionais de promoção turística.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete de Turismo:
- a)Desenvolver, implementar e gerir a Marca Territorial do concelho, afirmando a sua identidade, posicionamento e proposta de valor distintiva, garantindo a coerência da comunicação institucional e contribuindo para a atração de visitantes, residentes, investidores e talento;
- b)Organizar, digitalizar e manter permanentemente atualizada a base de dados de informação turística do concelho, assegurando o acolhimento qualificado e a gestão da Loja Interativa de Turismo de Lousada;
- c)Conceber, sinalizar, homologar e promover percursos pedestres, rotas e itinerários turísticos que integrem os valores monumentais, artísticos e naturais do concelho, em estreita articulação com o Serviço de Conservação da Natureza e Educação Ambiental e o Gabinete de Património Histórico e Cultural;
- d)Executar a política de marketing territorial e promoção turística através de estratégias presenciais e digitais, valorizando os recursos endógenos e organizando campanhas promocionais para atrair fluxos de visitantes;
- e)Potenciar o enoturismo através do estabelecimento de parcerias com as quintas e produtores de Vinho Verde locais, estruturando programas de visitas guiadas, provas e experiências integradas na cadeia de valor turística;
- f)Estimular e apoiar o associativismo local e as organizações sem fins lucrativos que promovam a gastronomia tradicional, as tradições locais e o turismo religioso, valorizando o património imaterial e as festividades de relevo do concelho;
- g)Desenvolver e implementar estratégias de ativação de marca e promoção nos mercados temáticos, certames e feiras promovidas pelo Município, garantindo a projeção dos vinhos locais, da gastronomia e do artesanato em articulação com o tecido produtivo rural;
- h)Organizar eventos e iniciativas de animação turística de impacto concelhio, em articulação com o Serviço de Programação Cultural para eventos com componente artística, e com o Gabinete de Desenvolvimento Económico e Investimento para as componentes de impacto comercial e empresarial;
- i)Colaborar com os operadores e empresários do setor privado (alojamento, restauração e animação) na capacitação, valorização e promoção conjunta dos seus produtos e serviços turísticos;
- j)Cooperar com os organismos regionais, nacionais e internacionais de fomento do turismo, designadamente a Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte e o Turismo de Portugal, assegurando a integração de Lousada em redes e rotas supramunicipais;
- k)Recolher, tratar e avaliar dados e indicadores estatísticos sobre a procura e a oferta turística local, monitorizando o desempenho do setor e elaborando relatórios periódicos de apoio à decisão para a Divisão.
Artigo 129.º — Gabinete de Turismo (GT)
Vigente desde: 12/10/2026