- 1 -O presente Regulamento deve ser revisto sempre que se verifiquem alterações legais ou regulamentares que o tornem desatualizado, designadamente no que respeita às competências transferidas para o Município ao abrigo da legislação aplicável, e dos diplomas setoriais subsequentes, ou sempre que a evolução das necessidades organizacionais do Município o justifique.
- 2 -As revisões que impliquem alteração da estrutura nuclear carecem de deliberação da Assembleia Municipal, nos termos do artigo 6.º da legislação aplicável.
Artigo 133.º — Revisão
Vigente desde: 12/10/2026