- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as competências transferidas que ainda se encontrem em processo de protocolo nos termos dos diplomas habilitantes produzem efeitos a partir da data da assinatura do respetivo protocolo.
320049014
Artigo 135.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 12/10/2026