- 1 -Funcionam as seguintes secções e gabinetes de apoio administrativo, enquanto estruturas de apoio instrumental, junto das unidades orgânicas respetivas:
- a)Gabinete de Apoio Administrativo do Departamento de Desenvolvimento Social;
- b)Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Educação, Cultura e Desporto;
- c)Secções de Apoio Administrativo Educacional, junto dos estabelecimentos de ensino de responsabilidade municipal;
- d)Secção de Apoio Administrativo do Departamento Jurídico e de Contratação Pública;
- e)Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Assuntos Jurídicos;
- f)Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Operações e Serviços Urbanos;
- g)Secção de Apoio Administrativo do Departamento do Ordenamento do Território e Urbanismo.
- 2 -Às secções e gabinetes referidos no número anterior competem as competências genéricas de apoio administrativo e operacional definidas no presente Regulamento, sem prejuízo das competências específicas que lhes são cometidas nos respetivos artigos, com as adaptações decorrentes da especificidade da unidade orgânica em que se integram.
Artigo 34.º — Serviços de Apoio Administrativo
Vigente desde: 12/10/2026