- 1 -O apoio administrativo e operacional depende do responsável máximo da unidade orgânica, o qual define o seu modo de organização.
- 2 -Independentemente da unidade orgânica em que se integra, compete ao apoio administrativo e operacional, nomeadamente:
- a)Assegurar a receção, triagem, encaminhamento e arquivo corrente do expediente e correspondência, garantindo o seu correto tratamento e registo;
- b)Prestar apoio executivo ao responsável hierárquico nas tarefas de carácter administrativo, bem como aos serviços da correspondente unidade orgânica, assegurando a preparação de documentos, informações, comunicações e demais atividades de suporte;
- c)Garantir o fluxo regular e eficiente de expediente da unidade orgânica com outros serviços municipais e os munícipes, promovendo uma tramitação interna organizada, célere e orientada para a redução de burocracia;
- d)Cumprir os procedimentos internos em vigor e contribuir para a melhoria contínua, apresentando sugestões fundamentadas que promovam simplificação, eficiência e qualidade;
- e)Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade e reportar atempadamente ao responsável da unidade orgânica quaisquer necessidades que careçam de intervenção;
- f)Organizar, gerir e manter o economato da unidade orgânica, assegurando a disponibilidade de materiais e equipamentos necessários ao funcionamento do serviço;
- g)Garantir o suporte administrativo e operacional às atividades da unidade orgânica, assegurando a sua adequada organização e funcionamento.
- 3 -Compete ainda às unidades orgânicas responsáveis pela gestão corrente de equipamentos, infraestruturas e espaços públicos:
- a)Garantir níveis adequados de funcionalidade, higiene, segurança e eficiência operacional;
- b)Assegurar o cumprimento rigoroso das normas e regulamentos aplicáveis ao funcionamento dos espaços sob sua responsabilidade;
- c)Reportar, em tempo útil, necessidades de conservação, reparação e manutenção à unidade orgânica competente;
- d)Assegurar, quando aplicável, serviços de portaria, vigilância, limpeza, gestão de resíduos, gestão de refeitórios e preservação de espaços.
Artigo 33.º — Competências genéricas de apoio administrativo e operacional
Vigente desde: 12/10/2026