- 1 -Na sua relação com os Clientes, a LIPOR tem como meta prioritária a máxima satisfação destes, através do apoio ao desenvolvimento de produtos e/ou serviços.
- 2 -A LIPOR promoverá a correção, urbanidade, afabilidade e brio profissional dos seus colaboradores na relação com clientes e fornecedores, bem como o respeito pelos respetivos direitos, sensibilidades e diversidade.
- 3 -A LIPOR não manterá relações comerciais com fornecedores que não estejam alinhados com a letra e o espírito do presente Código.
- 4 -A LIPOR compromete-se a diligenciar a monitorização da conduta ética dos seus fornecedores e a adotar medidas imediatas e rigorosas nos casos em que a sua conduta seja eticamente questionável.
Artigo 26.º — Relação com Clientes, Fornecedores e Demais Parceiros de Negócio
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023