Na relação com Entidades e Organismos Públicos, a LIPOR compromete-se a não praticar qualquer ato tendente a influenciar, de modo ilegítimo, uma decisão política, nomeadamente, não financiar partidos políticos, não participar em atos de corrupção de decisores públicos ou aliciar, ilegitimamente, qualquer colaborador de Entidade ou Organismos Público.
Artigo 28.º — Relação com Entidades e Organismos Públicos
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023